O que é Programa de Computador?

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem
natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário
em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou
equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de
modo e para fins determinados (Lei nº 9.609/98).
Em suma, um programa de computador é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em
linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter
determinado resultado.

Como proteger um Programa de Computador?

Um “Registro de Programa de Computador” se refere a um direito autoral, que possui finalidade predominantemente de reconhecimento do autor que desenvolveu determinado programa, o que é, segundo a Lei Nº 9.609/98, a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-lo funcionar de modo e para fins determinados (UNICAMP, 2011, p. 14).

O custo para depositar um pedido de programa de computador é, atualmente, R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

Os passos que devem ser seguidos para proteger o Programa de Computador são:

  1. Inicialmente é necessário entrar em contato com a Coordenadoria de Inovação (inova.prpi@ufca.edu.br) mencionando a solução tecnológica proposta;
  2. Todas as requisições de proteção deverão seguir para a Coordenadoria de Inovação da UFCA (11.08.03) via Processo-SIPAC;
  3. O processo deve conter: requisição de depósito da proteção tecnológica incluindo a indicação do Centro/Departamento/Programa que cada inventor está (ou estava) vinculado, e-mails válidos dos inventores e indicação de instituições co-participantes, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), um resumo informativo sobre o programa de computador (para qual área é destinado, qual a função, o que visa sanar ou facilitar, etc.), Termos de Cessão dos Autores e o resumo em código Secure Hash Algorithm (SHA) ou código hash (SHA-512);
  4. A CI fará a submissão do pedido de registro de programa de computador ao INPI contendo: comprovante de pagamento, dados do formulário preenchido pelos autores, resumo hash (SHA-512) e “Declaração de Veracidade” certificado digitalmente pela UFCA.

Documentos

MANUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

POP PROGRAMAS DE COMPUTADOR

FORMULÁRIO PEDIDO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

COVID19 – CARIRI

REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

MESOR-PandPred (Epidemics Manager)


CERTIFICADO – COMBINADOR DE PREDITORES

CERTIFICADO – COVID19

CERTIFICADO – MESOR – PANDPRED