A Coordenadoria de Inovação (CI) fornece o suporte aos servidores da UFCA no processo de registro de Propriedade Industrial (PI), que vai desde a análise da invenção até a escrita e submissão do documento exigido pelo INPI. Além disso, a CI faz o acompanhamento dos pedidos registrados no sentido de verificar possíveis pendências e /ou exigências do INPI.

Todos os pesquisadores da UFCA interessados em realizar registro de Propriedade Intelectual devem entrar em contato com a Coordenadoria de Inovação (CI) por e-mail (inova.prpi@ufca.edu.br) ou via processo SIPAC (11.08.03). Atualmente a CI está focada em estimular os seguintes registros de PI:

1) Programa de Computador;

Denominação que se dá a um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

2) Patentes;

Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial;

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

3) Desenhos Industriais;

Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

4) Marca;

Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

5) Cultivar. Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

O que é Propriedade Intelectual?

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

O que pode ser protegido?

A propriedade intelectual abrange um vasto espectro, que é normalmente esquematizado em três grandes ramos:

  • A Propriedade Industrial, que se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.
  • O Direito Autoral, que compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc.
  • E a Proteção Sui Generis, que inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.