1. Como é formado a grade curricular do curso de Design?

Em prosseguimento ao “Projeto Pedagógico do Bacharelado em Design (Ênfase em Design Gráfico ou Design de Moda)” (2022), o curso de Design possui uma duração média de quatro anos, divididos, assim, em um total de oito semestres, nos quais são ofertadas disciplinas obrigatórios, disciplinas optativas e atividades de Estágio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso. Dessa maneira. a estrutura curricular do Bacharelado em Design compreende o total de 2.760h, sendo 2.112h para disciplinas obrigatórias, 256h para disciplinas optativas ou optativas livres, 128h de estágios, 64h de Trabalho de Conclusão de Curso e 200h de atividades complementares. Salienta-se que nos dois semestres iniciais o curso seguirá um eixo comum, mas que ao final do segundo semestre, o(a) aluno(a) deverá escolher à ênfase pela qual deseja seguir os seus estudos durante o curso, para que, a partir do terceiro semestre, o aluno possa ser conduzido nas disciplinas específicas da ênfase escolhida. As ênfases são: “Design Gráfico” e “Design de Moda”.. Para mais informações, acesso o Programa Pedagógico do curso de Design.

2. O que a “ênfase”? Quando e como escolher?

As ênfases disponibilizadas pelo curso de Design da UFCA, a saber, Design Gráfico e Design de Moda, se tratam de um conjunto de disciplinas e atividades que terão por foco orientar os estudos do(a) aluno(a) para as áreas indicadas, Dessa forma, os discentes cursarão nos dois semestres iniciais um currículo comum às duas áreas, e a partir do terceiro semestre terão início as disciplinas específicas de cada ênfase. Quando da entrada do(a) aluno(a) no curso, o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), por procedimento padrão, alocará o aluno em uma das ênfases. Todavia, ao fim do segundo semestre letivo, o aluno deverá entrar com uma solicitação junto à Coordenação do curso para a mudança da ênfase, caso não tenha se identificado com aquela alocada de forma automática pelo Sistema Integrado.. Para isso, basta solicitar o “Formulário de Mudança de Ênfase” junto à Coordenação, prenche-lo e anexar uma cópia de seu histórico escolar atualizado. Com a entrega dos documentos à Coordenação, a mudança deverá ser realizada no histórico escolar do aluno dentro de alguns dias.

3. Sou proveniente/concludente de outro curso de uma outra Universidade. É possível solicitar o aproveitamento de algumas disciplinas do curso anterior para o curso de Design?

Sim, é possível solicitar o aproveitamento de estudos, tanto para alunos que fizeram outras disciplinas em outros cursos da UFCA, quando para alunos que realizaram disciplinas em outros cursos de outras IES (Instituições de Ensino Superior). Para isso, o(a) aluno(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a Coordenação do Curso para solicitar o “Formulário de Solicitação Aproveitamento de Estudos“. Após o devido preenchimento e assinatura, o aluno deverá anexar ao formulário as ementas das disciplinas solicitadas para aproveitamento e o histórico escolar no qual constem as disciplinas a serem aproveitadas, contendo as respectivas médias e a situação de “aprovado”.. Enviados os documentos à Coordenação do Curso de Design, o mesmo deverá ser analisado por uma Comissão de professores do curso de Design, que irá deferir ou indeferir o pedido, baseado no conteúdo das disciplinas realizadas pelo aluno e de sua equivalência com o conteúdo das disciplinas do curso de Design. Caso seja deferido, as disciplinas serão adicionadas ao histórico do(a) aluno(a) com o status de “cumpriu” (para disciplinas realizadas em cursos da UFCA) ou “transferido” (para disciplinas realizadas em cursos de outras IES)..
>> Para mais informações, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri“, art. 245 ao art. 252.

4. Fui/sou bolsista de pesquisa/iniciação à docência/extensão/cultura/PET. Posso pedir aproveitamento dessa atividade de alguma forma?

Sim, é possível solicitar o aproveitamento de atividades de bolsas na UFCA como Estágio Supervisionado I e II ou como atividade complementar. Como normalmente os período de bolsa são longos, eles superam a carga horário de Estágio Supervisionado I (64 horas) e de Estágio Supervisionado II (64 horas), motivo pelo qual o(a) aluno(a) bolsista, ao fim de seu período de bolsa, poderá solicitar o aproveitamento de sua bolsa como Estágio I e II. Para isso, basta entrar em contato com a Supervisão para solicitar o “Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos“, preenche-lo e assina-lo, e enviar em anexo o “Certificado de conclusão da bolsa“, constando as horas dedicadas à bolsa, e o “Termo de Compromisso” da bolsa. Com isso, a Coordenação poderá adicionar o aproveitamento de Estágio I e/ou Estágio II ao histórico escolar do(a) aluno(a).
Por outro lado, o(a) aluno(a) poderá utilizar o período dedicado à bolsa, devidamente comprovado com os mesmos documentos indicados acima, para atividades complementares. Ao todo, o(a) aluno(a) do curso de Bacharelado em Design deve completar 200 horas de atividades complementares
Importante destacar: não é possível utilizar a mesma atividade de bolsa como Aproveitamento em Estágio I/II
E para atividades complementares. O(A) aluno(a) deverá decidir para que atividade solicitará o aproveitamento..

5. Como se dá o procedimento de matrícula a cada semestre?

Acessando o Calendário Acadêmico da UFCA, o aluno poderá ver as datas estipuladas para as várias etapas de matrícula a cada semestre. São elas, em ordem de acontecimento:
1. Período de Matrícula Regular: primeiro período de matrícula, no qual o aluno deverá pleitear a matrícula, de preferência, nas disciplinas e atividades relativas ao semestre letivo que irá cursar, Após esse período, os pedidos de matrícula deverão ser processados pelo Sistema Integrado, levando em conta as prioridades que possam surgir. Com isso, após o processamento, o aluno poderá verificar se os pedidos de matrícula nas disciplinas solicitadas foram aceitos ou não;
2. Ajuste de Matrícula: período no qual o(a) aluno(a) terá a possibilidade de efetuar alterações na sua matrícula ou mesmo efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula regular;
3. Matrícula em Tempo Real / Matrícula Irrestrita: a “Matrícula em Tempo Real” e a “Matrícula Irrestrita acontecem durante o mesmo período. Todavia, possuem meios diferentes para a realização de alterações na matrícula.
3.1. Matrícula em Tempo Real: concluído o processamento do ajuste de matrícula, faculta-se ao estudante a possibilidade de matricular-se em disciplinas que porventura ainda apresentem vagas. Neste período, a ocupação de vaga em disciplinas ocorre de forma imediata, não sendo necessário aguardar por um período de processamento de matrícula.. Importante salientar que a Matrícula em Tempo Real pode ser realizada pelo aluno por meio do SIGAA, sendo permitido apenas acrescentar matrículas em turmas, mas não excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.
3.2. Matrícula Irrestrita: neste caso, tem-se que a Matrícula Irrestrita é realizada apenas pela Coordenação do Curso, sendo possível a realização pela Coordenação da adição, ajuste e exclusão de disciplinas matriculadas pelo(a) aluno(a). Assim, caso seja do interesse do(a) aluno(a), o mesmo deverá entrar em contato com a Coordenação para solicitar o “
Formulário de Matrícula Irrestrita“. Após preenchimento e assinatura, o aluno poderá enviar o formulário à Coordenação, que procederá com a inclusão e/ou exclusão das disciplinas solicitadas.
>> Para mais informações, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri“, art. 196 ao art. 210.

6. O que é “trancamento”? O que são os trancamentos “parcial” e “total”?

De forma geral, chama-se de “trancamento” a interrupção da matrícula do(a) aluno(a) em determinada(s) disciplina(s)/atividade(s) ou até mesmo em relação a todo o semestre o qual está cursando, mas sendo garantida a manutenção do vínculo do(a) aluno(a) ao curso de graduação. Em relação aos tipos de trancamentos, há dois tipos, o trancamento parcial e o trancamento total.

Trancamento parcial: em relação ao trancamento parcial, chamamos a atenção para o fato de que há um período estabelecido por meio do Calendário Acadêmico para trancamento parcial de disciplinas e outro para trancamento parcial de atividades acadêmicas, como são os casos de Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O trancamento parcial se dá quando o aluno não deseja mais cursar uma ou mais disciplinas/atividades nas quais está matriculado, mas ainda se mantendo matriculado em uma ou mais disciplinas/atividades. O trancamento parcial pode ser realizado pelo(a) aluno(a) em seu próprio SIGAA, mas caso tenha dificuldades em realizá-lo, pode entrar em contato com a Coordenação e solicitar o “Formulário de Solicitação de Trancamento parcial e Total“.. Neste formulário o(a) aluno(a) deverá informar em quais disciplinas deseja realizar o trancamento. Devidamente preenchido e assinado, o formulário deverá ser enviado Coordenação para que possa ser realizado o desligamento do aluno das disciplinas solicitadas. Assim como acontece com outras alterações que envolvem a matrícula dos alunos, o trancamento pode demorar alguns dias para ser processado pelo sistema.
Importante destacar: caso o aluno esteja cursando uma disciplina e uma atividade (Estágio ou TCC), e desejar trancar a atividade, por exemplo, poderá realizar o trancamento parcial, pois ainda estará matriculado em uma disciplina. Todavia, o mesmo não se aplica para o caso de estar matriculado em apenas uma atividade ou disciplina. Neste caso, o(a) aluno(a) deverá realizar o trancamento total.

– Trancamento total: tal como o trancamento parcial, o trancamento total também possui um período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. O trancamento total se trata da suspensão da matrícula do(a) aluno(a) no semestre que está cursando, mas mantendo o vínculo do(a) aluno(a) com o seu curso de graduação e, consequentemente, com a UFCA. Neste caso, o(a) aluno(a) terá sua matrícula suspensa em todas as disciplinas/atividades que estava ou estaria cursando naquele semestre. O status do(a) aluno(a) retornará à condição de ativo no semestre letivo seguinte, devendo o(a) aluno(a), assim, realizar a sua matrícula ou, caso deseje, realizar um novo pedido de trancamento total.
O procedimento de realização do trancamento total pode ser realizado apenas pela Coordenação do curso. Assim, caso o(a) aluno(a) tenha interesse, deverá contatar a Coordenação e solicitar o “
Formulário de Solicitação de Trancamento parcial e Total“. Neste formulário o(a) aluno(a) deverá informar seu desejo em realizar o trancamento total. Devidamente preenchido e assinado, o formulário deverá ser enviado Coordenação em conjunto com o Questionário Sócio-Acadêmico-Institucional preenchido (também em posse da Coordenação do curso), o Nada Consta da Biblioteca atualizado e uma cópia do Documento Oficial com foto do(a) aluno(a).
Como informado, caso o(a) aluno(a) esteja matriculado(a) em apenas uma atividade ou uma disciplina, e desejar trancá-la, deverá solicitar o trancamento total, pois não é possível retirar a atividade/disciplina e ficar sem atividade ou disciplina na matrícula durante o semestre.

Importante destacar: segundo o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri”, art. 255, §1º, “o limite máximo para suspensões de programa [ou seja, de trancamento total] é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não”. Ademais, chamamos novamente a atenção para o caso do trancamento total: o(a) aluno(a) que solicitar o trancamento total deverá renovar, a cada semestre, seu vínculo institucional durante o período de matrícula. Ou seja, no semestre letivo seguinte, quando sua condição voltará ao status de “ativo”, deverá, durante o período de matrícula, realizar normalmente a sua matrícual em disciplinas e/ou atividades
ou solicitar um novo trancamento total, sob risco de ter a sua matrícula cancelada caso o(a) aluno(a) esqueça de se matricular ou realizar novo trancamento total. O cancelamento de sua matrícula significa a quebra de vínculo do(a) aluno(a) com o curso de graduação e, consequentemente, com a UFCA. Por fim, chama-se a atenção para a impossibilidade de trancamento total durante o primeiro semestre letivo do(a) aluno(a) (semestre de ingresso), exceto em casos previstos no Regulamento.

>> Para mais informações, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri“, art. 254 ao art. 259.

7. Por que tive minha matricula cancelada? É possível restabelecer meu vínculo com o curso e a Universidade?

Apesar do cancelamento da matrícula poder se dar devido a variados casos, como “abandono de curso”, “extrapolação do prazo máximo para conclusão do curso”, “mediante requerimento do(a) próprio(a) aluno(a)”, “por transferência para outra Instituição de Ensino Superior”, “devido a novo cadastro realizado pelo aluno na UFCA”, “por prestação de informação falsa para o ingresso na Universidade” ou por “falencimento do(a) aluno(a)”, mostra-se mais comum o cancelamento da matrícula do(a) aluno(a) por esquecimento da realização da sua matrícula ou trancamento total durante o período estipulado no Calendário Acadêmico, casos considerados como “abandono de curso”. Destacamos que o Regulamente também considera como abandono de curso a “reprovação por falta e/ou nota em todos os componentes curriculares nos quais o estudante está matriculado” (art.278, II).

Assim, caso o(a) aluno(a) tenha a sua matrícula cancelada devido à ausência de realização de matrícula em disciplinas/atividades no semestre, deverá entrar em contato com a Coordenação para solicitar o “
Formulário de Solicitação de Restabelecimento de Vínculo” e o “Plano de estudos para conclusão do curso” (com este devendo ser preenchido em conjunto com o Coordenador do curso). Devidamente preenchidos e assinados, aos formulários deverá ser anexada cópia de documento oficial com foto. Para garantir a ciência do procedimento pelo corpo docente do curso e o estabelecimento de seu deferimento, a solicitação ainda deverá ser discutido em Reunião de Colegiado.

>> Para mais informações, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri”, art. 276 ao art. 286, bem como o art.143, que trata de requisitos para a solicitação de restabelecimento de vínculo em outros casos.

8. Como solicitar a inclusão do nome social nos documentos da Universidade?

Para garantir a inclusão do nome social nos documentos, o(a) aluno(a) interessado deverá entrar em contato com a Coordenação do curso e com o fim de adquirir o “Formulário de Requerimento de Inclusão de Nome Social” e, para o caso de menores de 18 anos, também o “Formulário de Autorização de Inclusão de Nome Social“. Juntamente a este(s) documento(s), deverá ser enviado à Coordenação a cópia de documento oficial com foto do(a) aluno(a) e, em caso de requerentes menores de 18 anos, ainda a cópia de documento oficial com foto do responsável legal.

>> Para mais informações sobre os direitos do(a) aluno(a) em relação ao uso do nome social na Universidade, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri”, art. 294 ao art.298.

9. O que são os “Regimes de Exercícios Domiciliares? Como solicitá-los?

Segundo o Regulamento, o Regime de Exercícios Domiciliares é utilizado como compensação da ausência às aulas presenciais, podendo ser solicitado nos casos de pessoa gestante, pessoa adotante e de (à) aluno(a) portador de afecção que gere incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares. Solicita-se que o interessado acesso o Regulamento para análise das especificações dos casos cabíveis para solicitação do Regime.
Neste caso, pede-se que a Coordenação seja contatada para solicitação do “
Formulário de Solicitação de Regime de Exercícios Domiciliares“. Preenchido e assinado, solicita-se que o formulário seja enviado à Coordenação em conjunto com um documento que possa atestar a situação do(a) requerente. A solicitação, assim, deverá ser direcionada à Perícia, a depender da complexidade do pedido, e em caso de deferimento pela Coordenação ou, em alguns casos, pela Perícia da UFCA, os professores das disciplinas nas quais o(a) aluno(a) está matriculado(a) serão contatados, visando que os mesmos elaborem um programa especial de estudos, compatível com a situação, para ser cumprido pelo(a) aluno(a).
>> Para mais informações, acessar o “Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri“, art. 238 ao art.244.

10. O que é o “Regime de Guarda Religiosa”? Como solicitá-lo?

Com o intuito equivalente ao “Regime de Exercicios Domiciliares”, o “Regime de Guarda Religiosa” visa conceder ao(à) aluno(a) a compensação da ausência às aulas presenciais provenientes de encontros, atividades ou eventos de importância à sua crença religiosa, bem como a substituição de sua participação e de avaliações realizas em sala, por outros métodos de contabilização de participação e/ou avaliação.
Neste caso, o(a) interessado deverá contatar a Coordenação do curso para solicitar o “
Formulário de Regime de Guarda Religiosa“, que traz consigo um “Termo de declaração“, a ser ser assinado pela autoridade religiosa. Entregues os formulários devidamente preenchidos e assinados, a solicitação deverá passar pelo Coordenador, e em caso de deferimento, os professores das disciplinas nas quais o(a) aluno(a) se encontra matriculado serão informados sobre o pedido, devendo propor uma forma de contabilizar a presença e, em caso de período de avaliação, a nota de avaliação do(a) aluno(a) requerente.

11. Por motivos pessoais, terei que desistir do curso. Como proceder?

Em casos de desistência do curso por solicitação espontânea, solicita-se que o(a) aluno(a) entre em contato com a Coordenação visando conseguir o “Formulário de Desistência de curso por Solicitação Espontânea” e o “Questionário sócio-acadêmico-institucional“. Devidamente preenchidos e assinados, o(a) aluno(a) deverá anexar ao pedido a cópia de documento oficial com foto e o Nada Consta atualizado da Biblioteca.
Importante destacar que no caso de Desistência por Solicitação Espontânea, o(a) aluno(a) requerente não terá direito ao restabelecimento de vínculo, conforme artigo 143, III, constante no “Regulamenteo dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri”.

12. Por motivo de transferência para outra Instituição de Ensino Superior, terei que desistir do curso. Como proceder?

O presente requerimento ocorre quando o aluno solicita o cancelamento de sua matrícula (perdendo, assim, o vínculo com a UFCA) devido à sua transferência para outra Universidade. Nesse processo, o aluno conseguiu transferência por meio de edital aberto pela Universidade de destino.
Para os devidos fins de desistência de curso pelo presente motivo, tem-se o mesmo procedimento quando da Desistência por Solicitação Espontânea: solicita-se que o(a) aluno(a) entre em contato com a Coordenação visando conseguir o “
Formulário de Desistência de curso por Solicitação Espontânea” e o “Questionário sócio-acadêmico-institucional”. Devidamente preenchidos e assinados, o(a) aluno deverá anexar ao pedido a cópia de documento oficial com foto e o Nada Consta atualizado da Biblioteca e enviá-los à Coordenação.

13. Estou em busca de um orientador para o meu Estágio Supervisionado I e/ou II. Como proceder com a busca e com a formalização da orientação?

Para a busca de orientador do Estágio Supervisionado I e/ou II, o(a) aluno deverá verificar a disponibilidade dos professores do curso. Feito isso, o(a) aluno(a) deverá solicitar à Coordenação o “Formulário de Aceite de orientação em Estágio Supervisionado“. Chamamos a atenção para a coleta das seguintes assinaturas, que deve ser feita pelo(a) aluno(a) interessado(a): 1. Do professor escolhido como orientador de estágio; 2. Do coordenador de estágio do curso (professor designado para ser o coordenador de estágio do curso naquele período); 3. Do Supervisor de campo (professor ou técnico de laboratório, caso o Estágio se dê em algum laboratório do curso de Design da UFCA; ou pessoa da empresa responsável pelo acompanhamento do aluno no estágio, caso o estágio se dê em uma empresa privada ou instituição pública); 4. Doa) aluno(a); 5. Do servidor lotado na Coordenação.

Feito isso, o(a) aluno(a) deverá entregar o Formulário devidamente preenchido, datado e assinado para a Coordenação, que ficará no aguardo do cumprimento do próximo passo para realizar a matrícula no Estágio Supervisionado: a assinatura do “
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório”.

Após a entrega do Formulário de Aceite à Coordenação, o(a) aluno(a) deverá imprimir o “Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório
, preenche-lo devidamente, coletar as assinaturas necessárias e, por fim, enviar/entregar uma cópia à Central de Estágios, bem como solicitar uma cópia assinada pela Central para envio à Coordenação do curso de Design. Importante destacar: solicita-se que a entrega do Termo de Compromisso à Central de Estágios se dê, no máximo, até cinco dias úteis após a data informada como de início do estágio, caso contrário o Termo de Compromisso pode não ser mais aceito pela Central.

Com o Termo de Compromisso assinado por todos os envolvidos, solicita-se o envio de cópia à Coordenação com o fim de conclusão do processo pelo(a) aluno(a). Apenas assim a Coordenação irá realizar a inclusão da atividade de “Estágio Supervisionado I” e/ou “Estágio Supervisionado II” na matrícula do(a) aluno.

Este procedimento se mostra de importância para a organização das demandas por atividades de Estágio Supervisionado por parte da Coordenação, visto serem comuns casos de esquecimento de envio do Termo de Compromisso à Central de Estágios por parte dos alunos.

14. Estou em busca de um orientador para o meu TCC. Como proceder com a busca e com a formalização da orientação?

Acerca da busca por um orientador de TCC dentro do curso, o primeiro passo costuma ser o mesmo: o(a) aluno(a) deverá estabelecer um tema para a sua pesquisa e, a partir do tema, buscar saber qual professor possui afinidade e interesse em realizar a orientação do trabalho do(a) aluno(a). Como sugestão, ademais de buscar o diálogo com os professores do curso, indica-se o uso da plataforma Lattes, na qual será possível pesquisar a Formação Acadêmica, as áreas de interesse e a produção acadêmica dos professores, bastando, para isso, realizar a pesquisa pelo nome do professor.
Com a concordância do professor acerca de sua orientação, o(a) aluno(a) deverá contatar a Coordenação buscando o “
Formulário de Aceite de Orientação em TCC“. Neste formulário serão solicitadas a assinaturas: 1. Do professor escolhido pelo aluno como seu orientador (obrigatório que seja professor); 2. Do coordenador de TCC do curso (professor designado para ser o coordenador de TCC do curso naquele período); 3. Do coorientador (se houver); 4. Do(a) aluno(a); 5. Do servidor da Coordenação.
Feito isso e com a entrega do formulário à Coordenação, a mesma irá adicionar a atividade de TCC ao histórico escolar do aluno, devendo o professor orientador, após a defesa do TCC pelo aluno, lançar a respectiva nota concedida pela banca examinadora no Sistema Integrado.

15. O que é necessário para a defesa do TCC?

Para a realização de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o(a) aluno(a) deverá possuir o TCC finalizado e, em conjunto com o professor-orientador, estabelecer a banca examinadora. A banca examinadora será responsável por julgar o trabalho escrito e a apresentação do trabalho pelo(a) aluno(a). Ao fim, o professor-orientador preencherá as informações na Ata de Defesa do TCC (presente na Coordenação do curso), indicando a nota concedida por cada membro da banca examinadora e se o trabalho, ao fim, foi aprovado ou reprovado.

16. Concluí o curso, como solicito a colação de grau e a expedição de meu diploma?

Para a solicitação colação de grau coletiva e expedição de Diploma, solicita-se ao(à) aluno(a) que entre em contato com a Coordenação para ter acesso ao “Formulário de Solicitação de Colação de Grau e Expedição de Diploma“. Após preenche-lo e assina-lo, o(a) interessado(a) deverá anexar os seguintes documentos (conforme consta no Formulário):
• Cópia de documento oficial com foto;
• Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral do CPF;
• Cópia de documento que comprova de quitação com o serviço militar, se brasileiro do sexo masculino;
• Comprovante de regularidade justo à Justiça Eleitoral, se brasileiro;
• Declaração de nada consta da Biblioteca da UFCA;
• Recibo de depósito de TCC (se o curso exigir);
• Algum outro documento solicitado para o caso de “colação especial”, conforme um dos incisos do art.291 do Regulamento dos Cursos de Graduação. Ao fim, de estiver tudo correto, nós assinamos também.
Em posse dos documentos, o(a) aluno(a) deverá enviá-los à Coordenação, para que seja aberto um processo solicitando a colação de grau e expedição do diploma do(a) aluno(a).

17. Preciso solicitar apenas o diploma, como proceder?

Para o caso de solicitação de Diploma, importante o(a) aluno(a) verificar primeiramente se em seu histórico consta a data de expedição do diploma. Caso já conste, sugerimos que o(a) interessado(a) entre em contato com o Núcleo de Diplomas para a verificação da disponibilidade do Diploma.
Caso não tenha sido emitido, solicita-se ao(à) aluno(a) que entre em contato com a Coordenação para ter acesso ao “
Formulário de Solicitação de Diploma“. Após preenche-lo e assina-lo, o(a) interessado(a) deverá anexar os seguintes documentos (conforme consta no Formulário):
Cópia de documento oficial com foto;
• Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral do CPF;
• Documento comprobatório de quitação com o serviço militar, se brasileiro do sexo masculino;
• Comprovante de regularidade justo à Justiça Eleitoral, se brasileiro;
• Declaração de nada consta da Biblioteca da UFCA;
• Recibo de depósito de TCC (se o curso exigir);
• Algum outro documento solicitado para o caso de colação especial, conforme um dos incisos do art.291 do Regulamento dos Cursos de Graduação. Ao fim, de estiver tudo correto, nós assinamos também.

Em posse dos documentos, o(a) aluno(a) deverá enviá-los à Coordenação, para que seja aberto um processo solicitando a expedição do diploma do(a) aluno(a).

18. Para o caso de dúvidas:

Em caso de outras dúvidas que possam surgir ou de maiores esclarecimentos sobre os assuntos destacados, o Assistente em Administração Tainã Alcantara de Carvalho (matrícula 1129658) está à disposição na Coordenação do curso de Bacharelado em Design, localizada no bloco E, sala 08, no campus de Juazeiro do Norte. Telefone: (88) 3221-9523; E-mail: assistentedesign.iisca@ufca.edu.br