PIICT
Apresentação do PIICT
Objetivo do programa
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI) administra o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnologia (PIICT) destinado aos alunos de graduação. Este programa tem por objetivo promover o desenvolvimento da pesquisa na instituição, mediante o encaminhamento de alunos de graduação para a descoberta científica e convivência com o procedimento e a metodologia adotada em ciência e em tecnologia. O princípio deve reger as atividades de iniciação científica, e é dirigido prioritariamente ao benefício dos alunos, que têm no programa a oportunidade de complementar sua formação acadêmica, aprimorando seu conhecimento e preparo para a vida profissional.
Modalidades
- PIBITI (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação)
Esse programa tem como objetivo estimular estudantes do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação. Além disso, visa formação de recursos humanos para atividades de pesquisa dentro da universidade. Assim como PIBIC, o PIBITI é financiando pelo CNPq, pela Reitoria da UFCA e pela FUNCAP e é gerenciado pela Coordenadoria de Pesquisa da PRPI. Atualmente o PIICT/UFCA conta com duas modalidades de bolsas PIBITI: PIBITI-CNPq e PIBITI-UFCA. O edital para solicitação de bolsas PIBITI (nova ou renovação) é aberto uma vez por ano, na mesma época do edital para solicitação de bolsas PIICT/UFCA, mantendo o mesmo prazo para inscrições, substituições, envios de relatórios, etc.
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica(PIBIC)
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica.
O PIBIC serve como incentivo para desenvolver o pensamento científico e a iniciação à pesquisa de estudantes de graduação em todas as áreas de conhecimento. Os projetos de pesquisa nos quais os alunos e as alunas participam devem ter qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada por um pesquisador qualificado.
Nessa modalidade, o Edital PIICT conta com bolsas das agências de fomento à pesquisa CNPq e FUNCAP, além das bolsas da própria UFCA.
- PIBIC-AF
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF) têm os mesmos objetivos do PIBIC, acrescidos de que esse programa é direcionado aos alunos cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa no Enem. A quota desta modalidade depende da disponibilidade do CNPq que repassa a cada ano às Instituições de Ensino Superior (IES’s) e, para as bolsas concedidas com recursos próprios da UFCA, a quota será proporcional à demanda, comparada com as demais modalidades.
- PIBIC-EM
O PIBIC-EM será operacionalizado pelas instituições de ensino e pesquisa (Universidades, Institutos de Pesquisa e Institutos Tecnológicos, CEFET’s e IF’s) que tiverem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) para desenvolverem um programa de educação científica que integre os estudantes das escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação. As instituições de ensino e pesquisa serão as responsáveis pelas cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior para o Ensino Médio, concedidas pelo CNPq, e caberá a elas pleitear uma cota de bolsas ao CNPq.
- Voluntário
Essa modalidade de iniciação científica e tecnológica é direcionada para alunos que tem algum vínculo empregatício, e por isso não podem receber uma bolsa da universidade, e/ou para alunos que não conseguiram fazer iniciação científica com bolsa. Esse programa também é gerenciado pela Coordenadoria de Pesquisa da PRPI/UFCA.
Responsabilidades das(os) orientadoras(es)
- Escolher e indicar, para exercer a função de bolsista ou voluntário, estudante com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflito de interesse.
- Cadastrar o(s) seu(s) bolsista(s) ou voluntário(s) em grupo de pesquisa certificado pela UFCA a que estiver vinculado.
- Orientar adequadamente seu(s) bolsista(s) ou voluntário(s) nas diversas fases da pesquisa científica.
- Orientar seu(s) bolsista(s) ou voluntário(s) durante a elaboração do RelatórioFinal individual, contendo resultados conclusivos, após o término do projeto, e encaminhá-lo à Divisão de Iniciação Científica, quando solicitado pela PRPI.
- Não repassar a outrem a responsabilidade pela orientação do(s) seu(s) bolsista(s) ou voluntário(s), exceto em caso de licença maternidade.
- Encaminhar, mensalmente, a frequência referente a cada um de seus bolsistas ou voluntários por meio do espaço de projetos do(a) orientador(a) na Plataforma Yoko até às 23:59 do dia 10 (dez) do mês seguinte.
- Zelar para que não haja nenhum tipo de desvirtuamento dos objetivos do(s) Plano(s) de Trabalho de seu(s) estudante(s).
- Informar imediatamente à Coordenadoria de Pesquisa qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa e do(s) Plano(s) de Trabalho.
- Realizar imediatamente a substituição de bolsista ou voluntário em virtude de desistência da bolsa, término de graduação, vínculo empregatício ou algum outro impedimento.
- Solicitar a substituição do bolsista que reprovar disciplina durante a vigência do Termo de Outorga da Funcap e do CNPq.
- Participar de todas as atividades relacionadas ao PIICT.
- Quando solicitado, emitir pareceres em processos relacionados ao PIICT e atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de comissões de avaliação do Programa, inclusive dos trabalhos a serem apresentados em eventos científicos da UFCA.
- Incluir o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) ou voluntário(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
- Não dividir o valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.
- Comunicar eventual afastamento, por período superior a 3 (três) meses, sob pena de devolução de valores pagos indevidamente, e neste caso solicitar a interrupção do projeto de pesquisa assim como o desligamento de bolsistas e voluntários vinculados ao(s) projeto(s) em andamento. Esse caso não se aplica para licença maternidade.
- Manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
- A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais para a condução do projeto. Assim, o pesquisador deve verificar se seu projeto necessita de aprovação em comitê de ética ou órgão equivalente.
Responsabilidades dos bolsistas/voluntários
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, reservando obrigatoriamente ao menos 12 (doze) horas semanais às atividades de pesquisa.
- Não possuir vínculo empregatício ou desempenhar atividade remunerada.
- Enviar as atividades realizadas a serem inseridas na Folha de Frequência Mensal.
- Cumprir o Plano de Trabalho estabelecido pelo orientador.
- Elaborar, com o auxílio do orientador, o Relatório Final individual, contendo resultados conclusivos, após o término do projeto.
- Publicar os resultados obtidos em evento científico no âmbito do PIICT, conforme calendário estabelecido pela PRPI.
- Nas publicações resultantes de sua pesquisa, caso se aplique, fazer referência a sua condição de bolsista do órgão financiador correspondente.
- Se bolsista, devolver ao órgão financiador correspondente qualquer valor recebido indevidamente.
- Manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
- Prestar informações sempre que solicitado pela PRPI, de forma que a instituição possa avaliar adequadamente o PIICT.