O que é uma patente?

A patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei,
ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os
direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou
aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros
podem explorar a patente somente com permissão do titular (mediante uma licença).
A intenção é que durante a vigência da patente, o titular seja recompensado pelos esforços e
gastos despendidos na sua criação. Sendo assim, a patente pode ser considerada uma forma de
incentivar a contínua renovação tecnológica, estimulando o investimento das empresas para o
desenvolvimento de novas tecnologias e a disponibilização de novos produtos para a sociedade.

O que é um desenho industrial?

Tal como definido no art. 95 da LPI, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado
visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial.

Como proteger uma PATENTE e/ou um DESENHO INDUSTRIAL?

Um depósito de pedido de patente para um inventor vinculado à UFCA custa, atualmente, R$ 70,00 (setenta reais). Enquanto que um pedido de registro de desenho industrial custa R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

Os passos que devem ser seguidos para proteger, por patente e/ou desenho industrial, sua criação tecnológica são:

  1. Inicialmente é necessário entrar em contato com a Coordenadoria de Inovação (inova.prpi@ufca.edu.br) mencionando a solução tecnológica proposta;
  2. Os resultados de pesquisa tecnológica (solução tecnológica), e passível de ser empregada no setor industrial, exceto Programa de Computador, devem ser averiguados pelos inventores quanto à novidade por meio da busca de anterioridade;
  3. Feita a busca exaustiva e não tendo sido encontrado nada igual ou muito similar à solução tecnológica, os demais resultados envolvendo tecnologias ou soluções tecnológicas relacionadas deverão servir para compor um Relatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva;
  4. Além do Relatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva, os inventores deverão elaborar um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) sucinto da solução tecnológica pleiteada para ser protegida;
  5. Preparar uma versão do relatório descritivo, reivindicações, apresentação dos desenhos e resumo;
  6. Todas as requisições de proteção deverão seguir para a Coordenadoria de Inovação da UFCA (11.08.03) via Processo-SIPAC;
  7. O processo, tanto para patente como para desenho industrial, deve conter: requisição de depósito da proteção tecnológica incluindo a indicação do Centro/Departamento/Programa que cada inventor está (ou estava) vinculado, e-mails válidos dos inventores e indicação de instituições co-participantes, Termo de CessãoRelatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva, Relatório EVTE, esboço do relatório (relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo) e acesso ou não ao patrimônio genético (apenas no caso de patente);
  8. Após o recebimento do processo, e seguindo a ordem das requisições, este será apreciado e analisado pela Coordenadoria de Inovação (CI) quanto a forma, novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.

Documentos

MANUAL DE PATENTE

MANUAL DE DESENHO INDUSTRIAL

POP PATENTES

BR102020007797-0 “PRODUÇÃO DE ÂNODOS CERÂMICOS ATIVOS UTILIZANDO ESCÓRIA SIDERÚRGICA DE ALTO FORNO COMO MATÉRIA-PRIMA”


Formulários

Patente de Invenção (clique no link e baixe automaticamente)