As emendas incluídas na Medida Provisória (MP) 1045/21 apresentadas pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), aprovadas na última quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados,  permitem que a jornada de trabalho dos jornalistas seja estendida em até oito horas diárias, o máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A “minirreforma”, como está sendo chamada pelos sindicatos, não cumpre os artigos  303 e 304 da CLT junto aos Decretos Lei 972/69 e 83284/79, que desde 1969 estabelecem carga horária máxima de cinco horas diárias e 30 semanais para essa categoria.

Ainda de acordo com o texto base, a remuneração por cada hora adicional de trabalho cai de no mínimo 50%, conforme a legislação em vigor prevê, para 20%. As mudanças realizadas na MP 1045/21,  têm o objetivo de renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores, criado em 2020 em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita,  “a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos de jornalistas, como o Sindjorce, repudiam a proposta. Quando estava em tramitação na Câmara, fizemos pressões junto às bancadas estaduais dos deputados federais, mas a medida tramitou muito rápido, tal como um rolo compressor.”, afirma.

A nova proposta, direcionada aos trabalhadores de carteira assinada e com contratos de aprendizagem ou jornada parcial, será analisada em breve pelo Senado Federal. De acordo com Mesquita, o Sindjorce aprovou em sua última reunião de diretoria uma campanha que iniciará nos próximos dias para impedir a aprovação da Medida Provisória no Senado. A divulgação do calendário de atividades será feita através do site www.sindjorce.com.br e pelos perfis do Sindjorce nas redes sociais (@sindjorce).

Texto: Bruna Santos / Agência Cariri